O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social Vale do Rio Cuiabá, COMUNICA que:
passará efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), incidente sobre os pagamentos que efetuam às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil a partir do dia 01 de Março de 2024.
A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas via e-mail: financeiro@consorciovaledoriocuiaba.com.br
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